Cremação é o processo que incinera de forma rápida e higiênica, por meio de equipamentos de alta tecnologia o corpo do falecido, juntamente com a urna. Um meio eficaz e que contribui com com a redução da necessidade de ampliação de espaço físico para implantação de novos cemitérios públicos.
Sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos. Mas, caso essa declaração não tenha sido feita, a cremação também poderá ser realizada mediante a autorização de um parente de primeiro grau, na ordem sucessória ( Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos), com 2 (duas) testemunhas.
É importante ressaltar que, em qualquer um dos casos, é obrigatória a assinatura de 2 (dois) médicos na declaração de óbito para a realização da cremação.
O processo de cremação de corpos tem início com o armazenamento dos restos mortais em Câmara Fria por, no mínimo, 24 horas. Após esse período, o corpo e a urna funerária são incinerados a uma temperatura de 850 a 1200°C em um dos fornos crematórios. Cada corpo é incinerado individualmente, não havendo contato com os restos mortais de terceiros. Desse processo resultará as cinzas, que passará pelo processo de resfriamento e moagem e será devidamente entregue aos familiares em data previamente agendada. A urna é totalmente consumida pelo calor.
A família pode optar por realizar ou não o velório antes de transportar o(a) falecido(a) para o Crematório Municipal, onde também será realizada uma cerimônia de despedida no Salão Ecumênico, respeitando-se os princípios e crenças de cada família. Os familiares podem escolher até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.
No caso de morte violenta, a cremação só poderá ocorrer mediante autorização judicial. Vide site oficial da prefeitura de São Paulo
Cremação de Ossos Exumados
Para realizar a cremação de ossos (esse processo também é realizado no Crematório Municipal), é preciso:
- Uma cópia simples da certidão de óbito;
- Dados da exumação (esses dados são fornecidos pelo cemitério);
- A autorização de cremação assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) com 2 (duas) testemunhas ou a presença de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos);
- Agendar a cremação direto no crematório.